Araucária publica novo decreto para evitar aglomerações durante pandemia

por Emerson — publicado 23/06/2020 16h30, última modificação 23/06/2020 16h47
O decreto 34.674 foi publicado nesta segunda (22).
Araucária publica novo decreto para evitar aglomerações durante pandemia

(Foto: SMCS)

A Prefeitura de Araucária publicou no Diário Oficial do Município o decreto 34.674 com diversas ações com foco em evitar aglomerações. O novo decreto, com vigência de 14 dias, a partir desta terça (23), podendo sofrer modificações de acordo com os indicadores epidemiológicos, tem como base as recomendações do decreto estadual publicado na última sexta (19) e um texto construído de maneira coletiva após reuniões (em videoconferência) de prefeitos da região.

O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral no município será de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Esses estabelecimentos não poderão funcionar aos sábados e domingos e fora dos horários determinados.

No caso dos serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como, restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres, eles estão autorizados a funcionar e atender ao público todos os dias da semana, das 10 horas às 21 horas. Fora deste horário, é permitido somente na modalidade de “delivery” e “drive thru”; sem atendimento da população no local. Já lanchonetes e congêneres também devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18 horas.

Os supermercados, mercados, mercearias e açougues, ficam autorizados ao funcionamento e atendimento ao público de segunda a sábado, das 10 horas às 21 horas. O decreto prevê a proibição do acesso de crianças menores de doze anos em supermercados. Outra proibição é a comercialização de bebidas alcoólicas após as 21 horas no município.

As academias e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h Às 18 horas. Elas ficam proibidas de realizar atividades em piscinas em qualquer dia e horário.

Fiscalização
Conforme o novo decreto, a fiscalização do cumprimento dessas medidas ficará a cargo dos órgãos e entidades dotados de poder de polícia. Entre eles, estão: a vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais e agente de fiscalização de estacionamento rotativo. órgãos de segurança estaduais também podem fiscalizar. O descumprimento das determinações pode acarretar em cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.

Igrejas
Fica suspensa a realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19). Mas o decreto assegura a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas e ressalta que “as medidas previstas neste Decreto não impedem a realização de assistência religiosa coletiva por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação, bem como missas e cultos drive-in”.

Confira a íntegra do decreto clicando aqui

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