Orientações Sobre as Eleições para o Conselho Tutelar de Araucária 2023

por Câmara Municipal de Araucária publicado 21/09/2023 15h22, última modificação 21/09/2023 15h22

Nos termos da Resolução nº 001/2023 – CMDCA Araucária-PR

- É vedada forma de propaganda que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza em benefício do eleitor, seja para recebimento da vantagem ou oferenda antes ou depois do pleito eleitoral.
- É expressamente proibida a propaganda com banners ou placas em locais públicos.
- Fica vedado o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública, ou a utilização, em benefícios de quaisquer candidatos, de espaço, equipamentos, recursos em geral e ocupantes de cargo público da Administração Pública de qualquer dos entes políticos.
- É proibido fazer o uso ou abuso da função de conselheiro tutelar ou da situação de ocupante de cargo efetivo ou comissionado da Administração Pública para estimular, coagir, aliciar ou incitar o usuário ao voto ou promover campanha diante de sua a atuação como ocupante de função pública, durante ou não ao atendimento ao usuário.
- Expressamente proibida a realização de campanha eleitoral com caracterização de abuso de poder político partidário, entendendo-se como tal a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha, incluindo-se o auxílio na campanha de estrutura administrativa visando o favorecimento de determinados candidatos, com utilização de bens públicos ou servidores públicos na campanha eleitoral.
- Poderá ser realizada campanha por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
- É obrigatório que durante a campanha todos os perfis de redes sociais de candidatos estejam configurados em perfil público, com acesso geral ao público, não apenas em configuração de acesso a seguidores ou amigos da rede social, essa obrigatoriedade se estende aos servidores municipais que se encaixam no parágrafo 4º e que estejam realizando postagens e campanhas aos candidatos a conselheiros tutelares.
- No dia do pleito eleitoral é vedado, fornecer transporte, refeição ou pagamento de qualquer espécie aos eleitores, distribuir material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor, realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna", aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- É permitido no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.